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domingo, 24 de julho de 2011
João Estrela 25 processos e nenhuma sentença! A morosidade da justiça mantem sua impunidade!
João foi um dos principais autores da idéia de me encurralarem com um monte de processos para ver se paro de denunciá-los. Vou continuar denunciando. Inclusive mostrarei ao Conselho Nacional de Justiça a excessiva morosidade dos 25 processos em que João é réu. Tem um que já vai completar 18 anos em janeiro! Parabéns pra você, João! É linda a sua longa ficha de João!
Quem amarra os processos de João?
João tem uma ficha judicial invejável. Vinte e cinco processos só na justiça estadual. Dois deles são pór crimes contra a administração pública e outros dois por improbidade administrativa. Não é mole não!
Mas olhando a longa ficha de João colocada logo abaixo, o que mais salta à vista é a longa duração dos seus processos. Tem projeto que já podia até votar! E um deles em janeiro já pode tirar carteira de habilitação. João você não é mole não.
Uma pista sobre as razões dessa mososidade pode ser encontrada no despacho que um Juiz Federal deu em um dos seus processos, e que postei logo após a ficha de João. O Juiz Federal ficou uma arara com as jogadas de João.
Pelo seu despacho podemos concluir que o responsável pela morosidade dos processos de João é o próprio João. Faz tudo que é jogada para não ser julgado.
Mas esse Juiz Federal sentou a caneta, condenando-o sem as alegações finais, que ele não apresentou de propósito. Mas no TJPB a coisa é mais fácil...
A longa ficha de João
Nº Processo nº Vara Tipo de Ação Distribuição Duração
1 037.2008.001.129-1 2ª. VARA SOUSA EXECUÇÃO 07/03/2008 03 ANOS 139 DIAS
2 037.1994.000.426-2 1ª. VARA SOUSA CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 19/01/1994 17 ANOS 186 DIAS
3 037.2000.000.464-0 4ª. VARA SOUSA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CR 21/02/2000 11 ANOS 153 DIAS
4 037.2001.003.371-2 5ª. VARA SOUSA INDENIZAÇÃO 14/05/2001 10 ANOS 71 DIAS
5 037.2004.000.593-8 4ª VARA SOUSA EXECUÇÃO 30/01/2004 07 ANOS 175 DIAS
6 037.2004.000.591-2 4ª. VARA SOUSA EXECUÇÃO 30/01/2004 07 ANOS 175 DIAS
7 037.2004.003.070-4 5ª. VARA SOUSA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CR 21/05/2004 07 ANOS 64 DIAS
8 037.2004.009.220-9 5ª. VARA SOUSA EXECUÇÃO FORÇADA 22/11/2004 06 ANOS 244 DIAS
9 037.2005.001.750-0 5ª. VARA SOUSA CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 10/03/2005 06 ANOS 136 DIAS
10 037.2005.000.671-9 5ª. VARA SOUSA EXECUÇÃO FORÇADA 10/06/2005 06 ANOS 44 DIAS
11 037.2005.000.661-0 5ª. VARA SOUSA EXECUÇÃO FORÇADA 10/06/2005 06 ANOS 44 DIAS
12 037.2006.005.903-9 5ª. VARA SOUSA EXECUÇÃO FORÇADA 29/08/2006 04 ANOS 329 DIAS
13 037.2006.005.985-6 4ª. VARA SOUSA EXECUÇÃO FORÇADA 29/08/2006 04 ANOS 329 DIAS
14 037.2006.005.390-9 2ª. VARA SOUSA ACAO CIVIL PUBLICA 16/10/2006 04 ANOS 281 DIAS
15 037.2006.004.946-9 4ª. VARA SOUSA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CR 05/12/2006 04 ANOS 231 DIAS
16 037.2007.000.369-6 5ª. VARA SOUSA EXECUÇÃO FORÇADA 10/01/2007 04 ANOS 195 DIAS
17 037.2007.000.859-6 2ª. VARA SOUSA ACAO CIVIL PUBLICA 08/02/2007 04 ANOS 166 DIAS
18 200.2004.031.136-3 2ª. VARA FP JP EXECUÇÃO FORÇADA 19/09/2004 06 ANOS 308 DIAS
19 200.2007.752.188-4 2ª. VARA FP JP EXECUÇÃO FORÇADA 09/08/2007 03 ANOS 349 DIAS
20 200.2007.752.895-4 4ª. VARA FP JP EXECUÇÃO FORÇADA 14/08/2007 03 ANOS 344 DIAS
21 200.2008.010.915-6 2ª. VARA FP JP EXECUÇÃO FORÇADA 26/02/2008 03 ANOS 148 DIAS
22 200.2008.044.532-9 5ª. VARA FP JP EXECUÇÃO FORÇADA 27/11/2008 02 ANOS 239 DIAS
23 200.2010.042.399-1 6ª. VARA FP JP IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA 16/11/2010 00 ANOS 250 DIAS
24 037.2008.000.967-5 5ª. VARA SOUSA EXECUÇÃO 19/02/2008 03 ANOS 155 DIAS
25 200.2008.041.626-2 2ª. VARA FP JP ORDINÁRIA COBRANÇA 12/11/2008 02 ANOS 254 DIAS
Juiz Federal disse não às jogadas do João
João Estrela é conhecido como uma verdadeira raposa forense que age com grande desenvoltura na Justiça Estadual.
Já na Justiça Federal não encontra a mesma facilidade como podemos observar no despacho exarado pelo Juiz da 8ª Vara Federal, pondo fim a ações protelatórias que vinham impedindo o andamento do processo em que João reponde por crime de responsabilidade na 8ª Vara Federal.
"Pelo que se observa dos autos, o réu, que é advogado, não demonstra nenhum interesse em demonstrar sua inocência. Primeiro, constituiu o advogado Dr. Francisco Lamartine, que deixou transcorrer o prazo de alegações finais, sem apresentá-las (fls. 469).
Segundo, intimado para constituir novo defensor (fls.475/476), o réu nomeou o Dr. Eduardo Henrique J. e Silva, que trabalha no escritório do dele (fls. 477/478), tendo o referido advogado feito carga dos presentes autos no dia 12.03.2008, para oferecer alegações finais, só os devolvendo no dia 08.05.2008, ou seja, quase 02 (dois) meses depois (fls. 494v), sem realizar o referido ato.
Até o presente momento não houve qualquer manifestação.
A Justiça Criminal não pode esperar pela boa vontade do réu para dar andamento ao processo, tendo em vista que a ação corrosiva do tempo, representada pela prescrição, pode pôr um fim à marcha processual, sem que se descubra a possível inocência ou culpabilidade do acusado.
Sendo assim, nomeio o Dr. João Hélio Lopes da Silva como defensor dativo do réu, a fim de apresentar alegações finais no prazo legal.
Expeça-se mandado"
Dias depois, nada do advogado nomeado apresentar as alegaçãoe finais e o Juiz voltou a usar a caneta:
"Como não houve a apresentação de alegações finais por parte do Defensor nomeado (fls.504), defiro o requerimento de fls. 508. Caso o réu não apresente as alegações finais dentro do prazo de 03 (três) dias previsto no art. 500 do CPP, será decretada a busca e apreensão dos autos imediatamente ao final desse prazo, intimando-se novamente o Defensor nomeado para a realização daquele ato processual".
Esgotado o prazo sem que as alegações finais fossem apresentadas, o Juiz Federal condenou João em 26 de setembro de 1008. João recorreu e o processo foi para a TRF 5ª Região em 27 de agosto de 2009 onde aguarda julgamento.
MATÉRIA E FOTO RETIRADA DO BLOG DO PERISSE ACESSE: http://fperisse.blogspot.com/
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